Congrega - Gestão para Igrejas |
Esta página explica como solicitar a exclusão da sua conta e dos seus dados pessoais na plataforma Congrega e em qualquer um dos aplicativos publicados pela CONGREGA DESENVOLVIMENTO EM TECNOLOGIA LTDA (CNPJ 41.456.345/0001-31) — incluindo o aplicativo Congrega e os aplicativos personalizados das instituições clientes.
Para pedir agora: envie um e-mail para contato@congrega.com.br com o assunto “Excluir minha conta”, informando o e-mail cadastrado e o nome da sua instituição. Você não precisa ter o aplicativo instalado.
Como solicitar a exclusão
- Envie o pedido. Escreva para contato@congrega.com.br a partir do endereço de e-mail cadastrado na sua conta, ou fale conosco pelo WhatsApp +55 21 97641-4092. Informe seu nome completo, o e-mail da conta e o nome da instituição a que você está vinculado.
- Confirmamos a sua identidade. Podemos pedir uma informação adicional para ter certeza de que o pedido partiu do titular da conta. É uma proteção contra pedidos de exclusão feitos por terceiros.
- Processamos com a sua instituição. Parte do seu cadastro pertence à igreja ou organização que administra a sua conta — ela é a controladora desses dados. Notificamos a instituição e executamos a exclusão.
- Você recebe a confirmação. Respondemos em até 15 dias e concluímos a exclusão em até 30 dias a partir da confirmação da identidade.
Se você prefere resolver diretamente com a sua igreja, a administração dela também pode remover o seu cadastro pelo painel do Congrega. Se ela não atender, escreva para nós pelo e-mail acima.
O que é apagado
- Seu cadastro de usuário: nome, e-mail, senha, telefone e demais dados de contato.
- Sua ficha de membro e os dados ministeriais associados a ela.
- Documentos, fotos e arquivos que você tenha enviado.
- Seu histórico de cursos, certificados e materiais de estudo.
- Os tokens de notificação do seu aparelho, o que encerra imediatamente o envio de notificações push para você.
- Suas preferências e configurações de conta.
Encerrada a exclusão, o acesso à conta é definitivamente perdido e não é possível recuperá-la. Desinstalar o aplicativo, sozinho, não exclui a conta — é preciso fazer o pedido.
O que é retido, por quanto tempo e por quê
A legislação brasileira obriga a guardar alguns registros mesmo após a exclusão da conta. Esses dados ficam bloqueados para uso comum, acessíveis apenas para o cumprimento da obrigação legal:
| Dado retido | Prazo | Motivo |
|---|---|---|
| Registros de acesso à aplicação (IP, data e hora) | 6 meses | Art. 15 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) |
| Lançamentos financeiros e contábeis — contribuições, doações e recibos já emitidos | 5 anos | Obrigações fiscais e contábeis da instituição; os registros permanecem na escrituração dela, dissociados do seu cadastro sempre que possível |
| Dados necessários à defesa em processo judicial, administrativo ou arbitral em curso | Até o encerramento do processo | Art. 16, II, da LGPD |
| Dados anonimizados e estatísticas agregadas | Por prazo indeterminado | Não permitem identificar você e, por isso, não são dados pessoais (art. 12 da LGPD) |
Vencidos esses prazos, os dados são eliminados ou definitivamente anonimizados.
Excluir só alguns dados, sem encerrar a conta
Você também pode pedir a correção de dados, a exclusão de um dado específico ou a revogação do consentimento das notificações sem encerrar a conta. Use o mesmo endereço contato@congrega.com.br, descrevendo o que deseja. Para desligar apenas as notificações, basta revogar a permissão nas configurações do seu aparelho.
Contato
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Privacidade e pedidos de titular:
contato@congrega.com.br